Classificação permitirá montagem de
pacotes de produtos audiovisuais que se enquadrem nas obrigações criadas pela
Lei da TV Paga
Foi publicada no dia 10 de setembro, a segunda
lista mensal pública com a classificação dos canais de programação das programadoras de TV Paga
regularmente credenciadas na ANCINE. O documento considera apenas os
canais que concluíram seu credenciamento até 31 de agosto de 2012. Todos os
meses a agência tornará pública a lista atualizada.
A classificação dos canais permitirá às programadoras montar pacotes (com conteúdos audiovisuais: filmes, séries, animações) que atendam às obrigações criadas pela Lei 12.485/2011, conhecida como Lei da TV Paga.
A classificação dos canais permitirá às programadoras montar pacotes (com conteúdos audiovisuais: filmes, séries, animações) que atendam às obrigações criadas pela Lei 12.485/2011, conhecida como Lei da TV Paga.
Dois dos principais objetivos da
lei são promover a diversidade de fontes de informação e aumentar a
produção e a circulação de conteúdo audiovisual brasileiro, diversificado e de
qualidade, gerando emprego, renda, royalties, mais profissionalismo e o
fortalecimento da cultura nacional. A lei é fruto do esforço coletivo do
Governo Federal e dos agentes do mercado, na luta por um novo marco
regulatório, atendendo aos interesses da sociedade.
Buscando
já inserir os realizadores amazonenses nesse novo cenário com a ampliação desses
novos pontos de exibição, em especial para os curtas-metragens, é que a Associação de Cinema e Vídeo do
Amazonas – ACVA/ ABD-AM, no período de 20 de setembro a 10 de outubro, estará
recebendo filmes de curta metragem com duração mínima de 4 e máxima de 29
minutos. A finalidade é fazer o levantamento das produções para essas novas
demandas de conteúdo. Os filmes também poderão compor um pacote de programação
de exibição fílmica em uma empresa aérea estrangeira que opera no Brasil e que
atende toda a América Latina. Os filmes pré selecionados no Amazonas serão
enviados para uma curadoria nacional da ABD e, pelo direito de exibição de 1
ano dos filmes selecionados, será pago o valor de $ 500 euros. A exibição dos
filmes será para 2013, sendo todos filmes que entrarem no pacote de exibição
terão de emitir CPB (Certificado de Produto Brasileiro).
Visando
o gerenciamento dessa atividade a ACVA/ABD-AM se disponibilizará para auxiliar
na emissão do certificados dos filmes selecionados. Os interessados terão de
entregar em um envelope duas cópias dos filmes em DVD, acompanhadas pela ficha
técnica e informações para que a coordenação da ACVA possa entrar em contato,
caso o filme seja selecionado, no
seguinte endereço (Associação de Cinema e Vídeo do Amazonas - ACVA/ABD-AM - Rua
José Clemente, 500 - Na portaria do Prédio Rádio Rio Mar - maiores informações:
acva.am@gmail.com
Sem
dúvida, a expectativa com o cumprimento da Lei é de uma importante revolução na
cadeia produtiva, alavancando o mercado do audiovisual, principalmente, para os
produtores independentes.
De acordo com o
presidente da Ancine, quando a nova lei estiver plenamente em execução,
mais de mil horas de conteúdos brasileiros inéditos farão parte da programação
da TV por assinatura no Brasil. "Agora, todos os canais de séries,
filmes, documentários, animação deverão carregar conteúdo brasileiro. Isso terá
um grande impacto na produção audiovisual, porque, pela primeira vez, se forja
uma demanda real pela produção nacional, inclusive a independente”, avaliou.
Para acompanhar o
aumento dessa demanda, Rangel informou que novas linhas de financiamento devem
ser disponibilizadas pela Ancine, contemplando, inclusive, projetos de capacitação
para as produtoras, sobretudo, para as independentes. Nesse sentido, outra
medida anunciada foi a publicação da Instrução Normativa 99, que simplifica o processo
de submissão de projeto à avaliação da agência por meio de procedimento online, uma forma de agilizar a aprovação dos projetos,
explicou.
Para os
assinantes, as maiores mudanças devem ocorrer a
partir setembro, quando se tornam
obrigatórios
os percentuais mínimos de veiculação de produção brasileira. De 1º a 12 de setembro,
os canais deverão veicular uma hora e dez minutos semanais de conteúdo
nacional. A partir do dia 12, a veiculação subiu para duas horas e 20 minutos
semanais. O volume de programação brasileira nos canais pagos deverá crescer
gradualmente, nos primeiros três anos
de vigência
da lei, até chegar ao mínimo de três horas e 30 minutos semanais veiculados em horário
nobre.
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