MOVIMENTO AUDIOVISUAL ACREANO CONTRA A CENSURA!
- O ESTADO BRASILEIRO É LAICO! -
A exemplo das constituições democráticas contemporâneas, a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer espécie de censura, seja de natureza política, ideológica ou artística (art. 220,§2°).
Do ponto de vista do direito constitucional, censura significa todo procedimento do Poder Público visando a impedir a livre circulação de ideias contrárias aos interesses dos detentores do Poder Político. Vale dizer, o Estado estabelece previamente uma tábua de valores que deve ser seguida pela sociedade. Assim sendo, os Valores do Estado Brasileiro não podem jamais ter como parâmetro os dogmas fundamentalistas religiosos em um país legalmente LAICO e PLURAL.
A liberdade de expressão e informação encontra-se, outrossim, expressa em vários documentos internacionais: a Declaração dos Direitos Humanos de 1948, aprovada pela ONU (art. 19); o Convênio Europeu para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, aprovado em Roma no ano de 1950 (1 e 2); mais recentemente, a Convenção Americana de Direitos Humanos -Pacto San de José da Costa Rica.
A nossa atual Constituição Federal regula a liberdade de expressão e informação nos arts. 5° e 220. As principais disposições normativas são:
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
§2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
De acordo com a CONSTITUIÇÂO FEDERAL, nós, realizadores de audiovisual independentes, cineclubistas, artistas, produtores e articuladores de políticas públicas para a cultura nos manifestamos em REPÚDIO à atitude de censura por parte de alguns Deputados Estaduais em relação à exibição do filme “Eu não quero voltar sozinho” (2010), do diretor premiado Daniel Ribeiro, na Escola Armando Nogueira, nesta semana.
Sem debate prévio e sem embasamento legal, a não ser de ordem fundamentalista, reacionária e dogmática, os Parlamentares, em fórum fechado, na Assembléia Legislativa do Acre, censuraram e desqualificaram o valor artístico/cultural do filme. O pior de tudo é que o fato ocorreu sem ao menos proporem a participação de especialistas em cinema e educão ou representantes do Projeto Cinema e Educação do Ministério da Justiça para debate democrático e técnico. Com essa atitude, transformaram a ALEAC em um órgão Censor, posicionando-se de maneira arbitrária e desconsiderando a Constituição Federal Brasileira.
Por ser uma casa que representa todo o povo acreano, sem distinção de credos ou ideologias, tememos os critérios usados por estes parlamentares que, inclusive, manifestaram-se na imprensa com informações falsas sobre o filme. Através desta carta, solicitamos um POSICIONAMENTO da ALEAC contra este tipo de atitude, que não contribui na construção de uma sociedade democrática e de direito.
O Programa Cine Educação foi elaborado a partir de parceria entre Cinemateca Brasileira, Via Gutenberg, diversas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e o patrocínio da MAPFRE Seguros, tendo como foco a formação do cidadão a partir da utilização do cinema no processo pedagógico interdisciplinar.
O curta-metragem “Eu Não Quero Voltar Sozinho”, de Daniel Ribeiro, alvo de preconceito e descriminação no Estado do Acre, é um dos filmes brasileiros mais premiados dos últimos tempos em vários Festivais de Cinema Nacional e Internacional. Entre eles:
· Prêmios de Melhor Filme e Melhor Roteiro - Júri Oficial, Melhor Filme - Júri Popular, Melhor Filme – Prêmio da Crítica no 3º Festival Paulínia de Cinema - 2010
· Prêmios Troféu Mix Brasil Coelho de Prata / TOP 10 filmes escolhidos pelo público no 21° Curta Kinoforum – Festival Internacional de curtas-metragens de São Paulo 2010
· Prêmio de Melhor Roteiro no Entretodos 3 - Festival de Curtas de Direitos Humanos
· Menção Honrosa na 10ª Goiânia Mostra Curtas
· Prêmios de Melhor Filme, Melhor Film Juri Popular e Melhor Roteiro no CLOSE - Festival da Diversidade Sexual de Porto Alegre
· Prêmios de Melhor Filme Júri Popular e Melhor Direção no 17º Festival de Cinema e Vídeo de Cuiabá
· Prêmio ET de Prata - Melhor Direção no 9º Festival Nacional de Cinema de Varginha
· Prêmios Coelho de Ouro - Melhor Curta Nacional e Coelho de Prata - Melhor Roteiro no 18º Mix Brasil
· Prêmio de Melhor Direção no 4º For Rainbow - Festival de Cinema e Cultura da Diversidade
· Prêmio de Melhor Roteiro no 4º Festival Internacional de Cinema de Itu
· Prêmio de Melhor Filme - Mostra Nacional no Curta Cine Malagueta – 2° Festival Nacional Curtas-Metragens de Rondonópolis
· Prêmio de Melhor Roteiro no 17º Vitória Cine Vídeo
· Prêmio de Melhor Curta Nacional - Juri Popular no 6º Fest Aruanda
· Menção Honrosa no II Curta Carajás
FESTIVAIS INTERNACIONAIS
· Melbourne Queer Film Festival
· Festival Internacional de Cinema de Guadalajara
· Festival Cinematográfico Internacional del Uruguay
· Prêmio do Público - Melhor Curta Metragem
· Menção Oficial - Juri Oficial
· Pink Apple Film Festival
· Inside Out - Lesbian and Gay Film and Video Festival of Toronto [29]
Pela Liberdade de Expressão e Direitos Humanos!
Rio Branco, Acre - 03 de junho de 2011
Assinado:
· CAMERA TEMÁTICA SETROIAL DO AUDIOVISUAL
· ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DOCUMENTARISTAS E CURTA METRAGISTA SEÇÃO ACRE (ABDC&C – SEÇÃO ACRE)
· ASSOCIAÇÃO SAMÚMA DE CINEMA E VÍDEO
· DIRETORIA REGIONAL NORTE DO CONSELHO NACIONAL DE CINECLUBES
· CINECLUBE OPINIÕES
· CINECLUBE COCAR
· CINECLUBE BARRACÃO
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