Após a
tentativa de instalar novas eleições com a finalidade de eleger uma nova
diretoria para o Biênio 2019-2022, durante a Assembléia Geral realizada no dia
23/03/2019, ficou decidido por unanimidade pelos presentes e registrado em ata,
que a associação seguirá os trâmites do Art. 43 do Estatuto regimental da
Associação de Cinema e Vídeo do Amazonas − ACVA/ABD-AM. Por esse
motivo, comunicamos que no prazo de 15 dias corridos, contados a partir dessa
publicação divulgada pelos meios de comunicação virtual e impresso, será dado
início à baixa e extinção da referida entidade como determina a Lei 169 do
Código Civil Brasileiro.
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